O uso do pisca-alerta, um dos recursos de segurança mais conhecidos dos veículos, continua gerando dúvidas entre motoristas brasileiros e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reforça: a luz intermitente não autoriza o descumprimento de regras. Utilizado de forma incorreta, o dispositivo pode resultar em multas e até provocar acidentes.
De acordo com a legislação, o pisca-alerta deve ser acionado principalmente quando o veículo está imobilizado ou em situação de emergência. O artigo 40 do CTB estabelece que sua função é sinalizar risco momentâneo à segurança viária ou parada obrigatória, e não justificar infrações como estacionar em local proibido ou trafegar de forma irregular.
Entre os usos adequados estão casos de pane mecânica, acidentes, paradas emergenciais no acostamento ou qualquer imobilização forçada em locais perigosos. Nessas situações, o objetivo é alertar outros condutores sobre uma condição anormal na via e reduzir o risco de colisões.
Além disso, o uso do pisca-alerta também pode ser obrigatório quando houver determinação específica da sinalização da via. O não acionamento nessas circunstâncias é considerado infração, com multas que variam entre R$ 88,38 e R$ 195,23, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por outro lado, utilizá-lo de forma indevida também gera penalidade: multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
Uso incorreto pode causar confusão e acidentes
Apesar da clareza na legislação, é comum ver motoristas acionando o pisca-alerta em situações inadequadas. Entre os erros mais frequentes estão o uso durante chuva intensa ou neblina, quando o correto seria utilizar faróis baixos ou de neblina. Nesses casos, a luz intermitente pode confundir outros condutores, que podem interpretar que o veículo está parado, aumentando o risco de colisões traseiras.
Outro equívoco recorrente é o uso do dispositivo com o veículo em movimento em congestionamentos. Essa prática prejudica a comunicação no trânsito, já que neutraliza as setas e dificulta a leitura da luz de freio, elevando o risco de batidas laterais ou traseiras.
Também é incorreto acionar o pisca-alerta ao parar em fila dupla ou para embarque e desembarque rápido. Além de obstruir a via, essa conduta incentiva infrações e pode colocar pedestres em risco.
A legislação não prevê de forma expressa o uso do pisca-alerta com o veículo em movimento, mesmo em condições adversas. Órgãos de trânsito alertam que, em vias de fluxo contínuo, essa prática tende a atrapalhar a previsibilidade e a segurança, pois interfere na leitura das intenções dos motoristas.
Segurança deve orientar o uso do dispositivo
Em situações de chuva forte, neblina ou baixa visibilidade, a recomendação é reduzir a velocidade, manter distância segura e utilizar corretamente os faróis. O pisca-alerta, nesses casos, deve ser reservado apenas a situações excepcionais em que o veículo represente risco imediato.
O uso correto do dispositivo deve priorizar a segurança coletiva, e não a conveniência do condutor. Em casos de pane prolongada, especialistas recomendam associar o pisca-alerta ao triângulo de sinalização, uso de colete refletivo e, se necessário, acionar apoio de órgãos oficiais.
Manter o pisca-alerta ligado enquanto o veículo está em movimento, sem necessidade real, compromete a previsibilidade do trânsito e pode transformar um recurso de segurança em fator de risco.




