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Criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Por Carolina Carvalho
18/03/2025
Em Geral
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bitcoin

Imagem de freepik

O mercado de criptomoedas vem crescendo cada vez mais nos últimos anos e, desde 2019, também é obrigatório incluir esses ativos no seu Imposto de Renda. O prazo para a declaração de 2025 – relativa ao ano-base de 2024 – começou nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 31 de maio.

Segundo as regras da Receita Federal, a obrigação é de quem comprou um valor igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos. A obrigatoriedade é válida por categoria de criptoativo. Ou seja, se você comprou R$ 5 mil em bitcoin e R$ 2 mil em etherum, você só é obrigado a declarar o bitcoin. Você só paga imposto sobre lucros com criptomoedas se as vendas do mês somaram mais de R$ 35 mil, considerando todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Confira as regras do gov.br:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
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Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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