Implementada em 2020, a modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do seu FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – uma vez por ano, mesmo não tendo sido demitido sem causa justa. Porém, ao optar pela modalidade, o saldo fica retido e, em caso de demissão, você só tem direito a multa rescisória de 40%.
No final de fevereiro, foi publicada uma medida que traz uma exceção à regra. Segundo a medida, trabalhadores que tiverem optado pelo saque-aniversário e sido demitidos entre 2020 e a publicação da medida, terão direito a sacar o saldo retido do FGTS. Os valores foram liberados em duas parcelas, a primeira em março. A segunda acontece em junho para quem tinha mais de R$ 3 mil no saldo. O governo liberou mais de R$ 12 milhões para os pagamentos.
Também existem algumas situações em que você pode acessar seu saldo do FGTS, mesmo tendo optado pelo saque-aniversário:
- Saque Calamidade;
- Saque por falecimento do titular da conta;
- Saque Doenças Graves;
- Saque Órtese e Prótese;
- Saque Determinação Judicial.
E se eu me arrepender de optar pelo saque-aniversário?
Para sair da modalidade, você segue basicamente o mesmo processo que usou para optar por ela. Entre no aplicativo do FGTS, acesse com login e senha e clique em “saque-aniversário”. Depois, confira as condições do contrato, clique em “continuar” e em “alterar sistemática saque FGTS”.
A má notícia é que a transição de volta para a modalidade de saque-rescisão tem um prazo de 24 meses, durante o qual você não tem acesso ao seu saldo do FGTS – o que pode dificultar sua vida em caso de demissão.