Famílias que possuem pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), um benefício fiscal que visa ampliar a inclusão e facilitar a mobilidade no dia a dia. A medida é prevista na legislação brasileira e pode representar economia significativa anual para os beneficiários.
O direito está respaldado pela Lei nº 12.764/2012, que reconhece o autismo como deficiência para efeitos legais. Com isso, pessoas com TEA passam a ter acesso a uma série de benefícios, incluindo a isenção de tributos relacionados à aquisição e posse de veículos.
De forma geral, a isenção do IPVA pode ser concedida tanto à própria pessoa com autismo quanto a seus pais ou responsáveis legais. Um dos principais requisitos é que o veículo seja utilizado para o transporte do beneficiário.
As regras, no entanto, variam de estado para estado. Entre os critérios mais comuns estão:
- O veículo deve estar registrado no nome da pessoa com TEA ou do responsável legal;
- O uso deve ser exclusivo ou prioritário para o transporte do autista;
- Pode haver limite de valor do veículo, dependendo da legislação estadual;
- Em alguns casos, não é necessário que o carro seja adaptado.
Além disso, veículos com mais de 15 anos de fabricação podem ter isenção automática em diversos estados, independentemente da condição do proprietário.
Como solicitar a isenção
O processo para obter o benefício exige a apresentação de documentação específica. O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, emitido por profissional habilitado.
Na sequência, o solicitante deve reunir documentos como:
- RG e CPF do beneficiário ou responsável;
- Certidão de nascimento (em caso de menor de idade);
- Comprovante de residência;
- Documento do veículo (CRLV);
- Declaração de uso do carro para transporte da pessoa com autismo.
O pedido deve ser feito junto ao órgão responsável no estado onde o veículo está registrado. Também é necessário que não existam débitos pendentes relacionados ao automóvel.
Atenção aos prazos e outros benefícios
O prazo para solicitação pode impactar diretamente o início da isenção. Para veículos novos, o pedido geralmente deve ser realizado em até 120 dias após a emissão da nota fiscal para garantir o benefício no mesmo ano. Já no caso de veículos usados, a isenção costuma passar a valer apenas no exercício seguinte.
Além do IPVA, pessoas com deficiência, incluindo o TEA, também podem ter direito à isenção de outros tributos, como o IPI na compra de veículos novos, respeitando critérios técnicos e limites estabelecidos pela legislação.




