Em 2020, o governo federal criou o Auxílio Emergencial como forma de ajudar milhares de brasileiros atingidos pela pandemia de Covid-19 que refletiu diretamente nos comércios e estabelecimentos de todo o país, gerando uma crise econômica delicada. Na época, o dinheiro era destinado para grupos específicos, como desempregados, famílias de baixa renda, ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou ser trabalhador informal.
O benefício precisou ser estendido para 2021 e 2022, mas nem todas as pessoas que receberam tinham o direito ao auxílio. O atual governo emitiu uma nota no site oficial alertando que, quem recebeu o Auxílio Emergencial e não estavam dentro dos critérios de elegibilidade, devem devolver os valores recebidos.
Como será a devolução do Auxílio Emergencial indevido?
As pessoas que receberam indevidamente o auxílio já foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), através de mensagens por SMS, e-mail e aplicativo Notifica. Para saber se na lista de devolução, é possível acessar o sistema VEJAE, que está dentro do site do MDS, no qual o beneficiário poderá consultar suas situações com seu Auxílio Emergencial. O sistema está disponível desde o dia 6 de março de 2025.
Desde a data anunciada, também começou o processo de ressarcimento dos valores que foram pagos indevidamente, através da notificação dos cidadãos com indícios de irregularidade pelo sistema.
Como fazer a devolução do auxílio emergencial e quais são as consequências de não devolver o dinheiro?
No site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, é necessário procurar a seção do VEJAE e clicar para acessar o sistema. Com os dados pessoais, é possível consultar a situação e, em caso de cobrança, basta seguir as instruções para a regularização.
Quem recebeu a notificação e não devolver os valores pagos, terá algumas consequências, como ter penalidade de inscrição na Dívida Ativa da União, restrição no CPF, dificultando o acesso a serviços financeiros e cobrança via judicial, podendo levar ao bloqueio de bens e contas bancárias.