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INSS aplica nova regra e libera vantagem para quem trabalhou no campo na década de 80

Por Alan da Silva
12/04/2026
Em Geral
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Lei 15.363, sancionada em 2026 no Brasil, tornou-se um marco para os trabalhadores rurais. Antes, essas pessoas precisavam pagar pesadas multas para reconhecer o tempo de serviço anterior a 1991 no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança eliminou essa exigência, beneficiando diretamente muitos que atuaram no campo antes da filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Trabalhadores rurais agora têm um processo mais acessível para garantir suas aposentadorias. A nova legislação corrige uma antiga dificuldade enfrentada por inúmeros agricultores, que antes precisavam regularizar contribuições atrasadas, acrescidas de penalidades. 

Alívio para agricultores

Até a implementação da Lei 15.363, agricultores enfrentavam a obrigação de quitar débitos com multas para validar períodos trabalhados antes de 1991. Com a nova legislação, essas multas foram abolidas, simplificando o acesso à aposentadoria.

A medida beneficia diretamente milhares de trabalhadores rurais que, por décadas, lidaram com complicações financeiras para obter seus direitos previdenciários.

Caminho da Lei 15.363

A proposta que culminou na Lei 15.363 iniciou em 2015, com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). 

Após 11 anos de intensos debates e revisões, a lei recebeu a sanção presidencial em março de 2026. Esse longo processo foi crucial para adequar a legislação às necessidades dos trabalhadores rurais, consolidando um apoio legislativo robusto.

A lei atende a uma demanda histórica dos agricultores ao remover barreiras financeiras para a aposentadoria. Ao abordar uma falha do sistema previdenciário, a legislação promove um avanço significativo na justiça social para esses profissionais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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