Trabalhadores que enfrentam problemas de visão, como a perda total de um dos olhos, podem ter direito ao afastamento das atividades e à concessão de benefícios previdenciários. A chamada visão monocular, caracterizada pela capacidade de enxergar com apenas um olho, passou a ser reconhecida como deficiência visual no Brasil e pode, em determinadas situações, justificar o acesso ao auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Apesar disso, a concessão do benefício não é automática e depende da comprovação de incapacidade para o trabalho, analisada caso a caso.
A visão monocular provoca limitações importantes, como perda de profundidade, redução do campo visual e dificuldades na visão periférica. Ainda assim, muitas pessoas conseguem manter rotina normal, o que faz com que o direito ao benefício dependa diretamente da profissão exercida.
Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que a condição não impede automaticamente o trabalho. No caso analisado, um agricultor teve o pedido parcialmente aceito, já que sua atividade não exigia visão binocular plena.
Por outro lado, profissões que demandam precisão visual, direção de veículos ou operação de máquinas podem justificar o afastamento temporário, desde que haja comprovação médica adequada.
Como solicitar o auxílio-doença
O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado a segurados que não conseguem trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para solicitar, o trabalhador deve reunir documentação médica detalhada, incluindo laudos oftalmológicos, exames de acuidade visual e relatórios que indiquem as limitações causadas pela condição.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Após o agendamento, é obrigatória a realização de perícia médica, etapa em que será avaliado o impacto da condição na atividade profissional do segurado.
Outros direitos garantidos por lei
Desde 2021, a visão monocular é considerada deficiência sensorial visual, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com isso, pessoas nessa condição podem ter acesso a outros direitos, como aposentadoria da pessoa com deficiência e isenção de Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários, em casos específicos.
Além do auxílio-doença, trabalhadores com sequelas permanentes decorrentes de acidente ou doença ocupacional podem solicitar o auxílio-acidente, que tem caráter indenizatório e pode ser pago mesmo com o retorno às atividades.
Especialistas destacam que o mesmo diagnóstico pode gerar decisões diferentes dependendo da função exercida. A análise do perito considera não apenas a condição clínica, mas também o impacto direto na capacidade laboral.




