Em dezembro do ano passado, o então prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a Lei Municipal nº 9.207, que passou a proibir a instalação ou reinstalação de hidrômetros em calçadas, áreas externas e locais não autorizados pelos proprietários, locadores e responsáveis de residências, estabelecimentos públicos e privados. A lei foi proposta pela vereadora Vera Lins (PP).
Em trecho da lei, o argumento a favor é vinham sendo constatados vários danos nas calçadas dos consumidores para instalação de hidrômetros. “E para piorar, estas instalações estão sendo realizadas por empresas terceirizadas e de maneira tal e deixarem um enorme prejuízo para cada cidadão no que diz respeito ao reparo das áreas externas dos imóveis”, afirma o trecho.
Segundo o texto, as concessionárias de água da capital carioca precisam instalar os hidrômetros no interior dos imóveis, em locais visíveis para que os funcionários responsáveis por ler e aferir os dados consigam fazer isso facilmente. Mas depende: se o morador quiser, o hidrômetro pode sim ser instalado em áreas externas, mas a manutenção segura e possíveis danos causados por terceiros ficam inteiramente sob responsabilidade do morador.
“Os prejuízos com a instalação destes hidrômetros em áreas externas são grandes. Após o furto, por exemplo, o consumidor permanece sem o fornecimento de água ou até mesmo com vazamentos, gerando uma conta exorbitante”, explicou a autora da lei, Vera Lins.
Descumprir “lei dos hidrômetros” pode gerar multa de até R$ 20 mil
Estabelecimentos comercias que descumprirem essa nova regra podem receber uma multa de R$ 10 mil, que ainda pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Segundo o Portal 6, os recursos arrecadados com essas penalidades devem ser destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).




