O avanço do superendividamento entre idosos no Brasil tem acendido um alerta nas autoridades e impulsionado medidas de proteção financeira para essa população. Dados da Serasa Experian mostram que o número de pessoas com mais de 60 anos com dívidas em atraso saltou de 9,2 milhões em 2019 para 15,9 milhões em 2026, um crescimento de cerca de 73% no período.
Diante desse cenário, legislações recentes passaram a garantir mecanismos para aliviar o orçamento dessa faixa etária, assegurando que despesas básicas não comprometam a sobrevivência. O princípio do “mínimo existencial”, previsto na Lei do Superendividamento, estabelece que o pagamento de dívidas não pode prejudicar gastos essenciais, como alimentação, moradia e saúde.
Entre os principais alívios previstos na legislação e em programas sociais, quatro tipos de despesas podem ser reduzidos, renegociados ou até suspensos, dependendo da situação do idoso.
A primeira categoria envolve contas básicas, como energia elétrica, água e gás. No caso da luz, por exemplo, a Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos progressivos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, podendo chegar à isenção parcial ou total em alguns casos.
Outra frente importante são as dívidas bancárias, incluindo cartão de crédito e cheque especial. Esses débitos podem ser renegociados judicialmente quando comprometem a renda mínima do idoso, especialmente em situações de cobrança abusiva ou contratação sem plena compreensão das condições.
Empréstimos pessoais também entram na lista. Muitos idosos, sobretudo aposentados, acabam recorrendo ao crédito consignado e podem ter parcelas revistas quando ultrapassam a capacidade de pagamento, conforme prevê a legislação.
Por fim, débitos com instituições financeiras que utilizam práticas agressivas de venda também podem ser contestados e reestruturados, com possibilidade de revisão contratual.
Isenções fiscais e benefícios ampliam proteção
Além da renegociação de dívidas, há ainda benefícios que podem desobrigar idosos do pagamento de algumas contas. Entre eles está a possibilidade de isenção do IPTU, que depende de regras municipais, geralmente condicionadas à renda, idade mínima e posse de um único imóvel utilizado como residência.
Também há casos de isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves previstas em lei, além de descontos em serviços essenciais por meio de programas federais.
Especialistas destacam que muitos desses direitos ainda são pouco conhecidos pela população. A orientação é que idosos ou seus familiares busquem informações junto a órgãos públicos e realizem a inscrição no Cadastro Único, quando aplicável, para ter acesso aos benefícios.




