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Nova regra aprovada pela Justiça do Trabalho pode garantir direitos da CLT a motoristas de app

Por Alan da Silva
10/04/2026
Em Geral
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Imagem ilustrativa: standret/freepik

Imagem ilustrativa: standret/freepik

Em março de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu um motorista de aplicativo como “trabalhador avulso digital”. Essa decisão assegura-lhe direitos como 13º salário, férias e depósitos do FGTS.

O tribunal determinou tais direitos visando ajustar a lei ao contexto atual do trabalho mediado por plataformas digitais, sem criar um vínculo empregatício tradicional.

A decisão reflete a crescente importância das plataformas digitais e a necessidade de proteção dos direitos dos trabalhadores nesses novos formatos.

Essa medida foi motivada pela similaridade entre o trabalho avulso tradicional, como o realizado na indústria portuária, e o modelo digital, destacando a dependência econômica e estrutural desses trabalhadores em relação às plataformas.

Implicações para o setor de transporte por aplicativos

A decisão pode transformar o setor de transporte por aplicativos no Brasil. Empresas como a 99, que foi especificamente citada no caso, podem ter que revisar suas práticas trabalhistas.

O julgamento recente obriga a 99 a pagar direitos retroativos a um motorista, incluindo 13º e férias dos anos de 2023 e 2024, assim como depósitos de FGTS.

Essa mudança abre precedente para novas ações judiciais e exige que sindicatos e associações busquem a implementação desses direitos. No entanto, ainda não se observaram mudanças concretas nas práticas das empresas, e o setor espera futuras decisões judiciais que possam trazer mais clareza.

Desafio de ajustar a legislação ao novo cenário

A decisão do TRT-2 sublinha a capacidade do Judiciário de se adaptar às transformações tecnológicas, reconhecendo novas formas de trabalho que demandam proteção.

Com o crescimento do trabalho por aplicativos e outras plataformas digitais, o Brasil se vê diante do desafio de harmonizar a flexibilidade desses modelos com a proteção de direitos trabalhistas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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