Todo mundo sabe que é proibido estacionar em frente à garagens (ainda que essa lei nem sempre seja seguida à risca). Ainda assim, a maioria das pessoas estacionar em frente à própria garagem acreditando que não seria um problema. Mas, acredite se quiser, você pode ter problemas mesmo sendo a sua garagem.
Como explica o Antagonista, o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe expressamente que você estacione em frente à garagens, independente se o carro é seu, de um visitante ou de um desconhecido. O que caracteriza a infração é a presença do meio-fio rebaixado, o elemento física que identificar o acesso à garagem.
O que pode acontecer se você estacionar na frente da sua garagem (ou de qualquer outra pessoa)
O CTB considera estacionar em frente a garagens uma infração de nível médio, podendo gerar um conjunto de infrações para o condutor autuado:
- Multa: uma infração média vai render uma multa no valor de R$ 130,16;
- Pontos na CNH: serão registrados quatro pontos na sua carreira e, se elas atingirem o limite de 40 pontos (sem infrações gravísisimas), você pode ter sua CNH suspensa;
- Remoção por guincho: o seu carro pode acabar sendo removido por guincho da frente da sua própria garagagem e você acaba tendo que custear o guincho e a diária;
- Recuperação: por fim, se o seu carro tiver sido guinchado, você precisa quitar a multa, as taxas de guincho, as diárias de permanência no pátio e apresentar a documentação do veículo para poder recuperar o seu carro.
Mas calma: se você for autuado em uma situação desses, você pode apresentar recurso administrativo junto ao órgão de trânsito competente, com comprovante de residência, documentos comprovando a propriedade do veículo e do imóvel e fotografias do local.




