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Lei dos piscas-alerta: você pode ser multado e até guinchado se utilizá-los incorretamente

Por Pedro Silvini
16/04/2026
Em Geral
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IPVA

(Reprodução/Shutterstock)

O uso do pisca-alerta, recurso comum no dia a dia dos motoristas, segue regras específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e pode resultar em multa e até remoção do veículo em caso de utilização indevida. Embora amplamente acionado em situações cotidianas, o dispositivo não concede autorização para desrespeitar normas de parada, estacionamento ou circulação.

A legislação determina que o pisca-alerta deve ser utilizado exclusivamente em situações de emergência ou quando o veículo estiver imobilizado em condição que represente risco à segurança viária, como panes mecânicas ou acidentes. Fora desses contextos, o uso é considerado irregular e passível de penalidade.

De acordo com o CTB, acionar o pisca-alerta não transforma locais proibidos em áreas permitidas. Práticas como estacionar em fila dupla, bloquear garagens, parar sobre faixas de pedestres ou ocupar vagas especiais sem autorização continuam sendo infrações, independentemente do uso das luzes de emergência.

A fiscalização leva em conta o contexto da parada, podendo enquadrar o motorista por estacionamento irregular, obstrução de via ou parada proibida. Em alguns casos, além da multa, o veículo pode ser removido.

Quando o uso é permitido

O dispositivo deve ser acionado principalmente em situações de risco imediato, como:

  • Pane mecânica ou elétrica
  • Acidentes
  • Paradas emergenciais no acostamento
  • Imobilização forçada em locais perigosos

Nesses casos, a função é alertar outros condutores sobre uma condição atípica na via, reduzindo o risco de colisões.

Penalidades e riscos no trânsito

O uso indevido do pisca-alerta pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já a ausência do dispositivo em situações obrigatórias também é infração, com penalidades que podem variar entre R$ 88,38 e R$ 195,23, além de pontos na habilitação.

Além da questão legal, especialistas alertam que o uso incorreto pode aumentar o risco de acidentes. Em situações como chuva forte ou neblina, por exemplo, o acionamento indevido pode confundir outros motoristas, que podem interpretar que o veículo está parado.

Também é considerado inadequado manter o pisca-alerta ligado com o veículo em movimento, especialmente em congestionamentos, já que isso prejudica a comunicação no trânsito e dificulta a leitura das intenções do condutor.

A orientação dos órgãos de trânsito é: o pisca-alerta deve ser utilizado como ferramenta de segurança, e não como recurso de conveniência. Em condições adversas, como baixa visibilidade, o recomendado é reduzir a velocidade e utilizar corretamente os faróis.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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