Regulamentado em 2021, pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos, podem solicitar o auxílio-inclusão, um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse direito é estabelecido por lei e visa garantir que pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não percam essa assistência ao ingressarem no mercado de trabalho.
Antes da regulamentação do auxílio-inclusão, pessoas com deficiência que começavam a trabalhar e recebiam remuneração tinham o BPC suspenso. Para este ano, foi definido pelo governo que o auxílio-inclusão seria meio salário-mínimo, ou seja, R$ 706,00 mensalmente. No entanto, o pagamento é suspenso em caso de não cumprimento dos critérios, como no caso de não estar mais atuando de forma remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Como funciona o auxílio-inclusão?
Quem tem direito são pessoas com deficiência moderada ou grave que já recebem o BPC; Pessoas com deficiência que iniciam atividade remunerada e atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. De acordo com o site do governo, é necessário também atender aos seguintes critérios:
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
- ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
- Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.