A maioria das pessoas não espera se ver em situação de desemprego do dia para noite e obviamente não é um contexto agradável de se estar. Pensando nisso, existe um auxílio temporário para pessoas desempregadas conseguirem se manter por alguns meses até conseguirem encontrar um novo trabalho. Estamos falando do seguro-desemprego, cujo pagamento é realizado pelo Governo Federal, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
O seguro-desemprego foi instituído no Brasil em 1986, no contexto do Plano Cruzado, durante o governo do presidente José Sarney.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
- a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como solicitar o seguro-desemprego
Você precisa acessar o Portal de Serviços, versão web ou de aplicativo, ou enviar um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho da sua região ([email protected], trocando o UF pela sigla do seu estado). Você também pode entrar em contato pelo telefone 158 ou pelo número da agência do trabalho do seu estado.
Confira a documentação em comum para todos os casos:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
- Número do CPF.




