Uma nova regra já em vigor no Brasil tem impactado diretamente o orçamento de milhões de famílias, especialmente entre idosos de baixa renda. Sancionada em 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.235 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica e passou a garantir gratuidade total na conta de luz para parte dos beneficiários.
A medida estabelece que famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh), podem ter a conta de energia zerada. Entre os grupos contemplados estão idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de pessoas com deficiência e comunidades em situação de vulnerabilidade.
Para acessar o benefício, é necessário cumprir critérios específicos. Têm direito à isenção total:
- Famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC
- Famílias com consumo mensal de até 80 kWh
- Comunidades indígenas e quilombolas em situação de baixa renda
Nesses casos, a gratuidade é aplicada automaticamente na fatura, sem necessidade de solicitação adicional, desde que os dados estejam atualizados nos sistemas do governo.
Mesmo com a conta zerada, podem ser cobrados encargos não relacionados diretamente ao consumo de energia, como taxas municipais de iluminação pública ou impostos estaduais, conforme a região.
Ampliação do programa e impacto nacional
A reformulação faz parte de um conjunto de ações do governo federal para ampliar o acesso à energia elétrica e reduzir desigualdades. Com as novas regras, cerca de 16,5 milhões de famílias passaram a ter acesso à gratuidade total, enquanto outras milhões recebem descontos parciais.
A política é financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo presente nas contas de luz e responsável por custear subsídios do setor elétrico.
Além disso, a partir de 2026, famílias com renda um pouco maior, entre meio e um salário mínimo por pessoa, também passaram a ter isenção de parte dos encargos, desde que o consumo não ultrapasse 120 kWh mensais.
A ampliação do benefício ocorre em um momento de pressão sobre os preços da energia. Dados recentes indicam que as tarifas podem subir acima da inflação em algumas regiões, impulsionadas por custos do setor elétrico e encargos regulatórios.




