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Retirar o seu FGTS nunca foi tão simples. Veja o passo a passo!

Por Carolina Carvalho
27/03/2025
Em Geral
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fgts

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Você, que é trabalhador CLT, provavelmente já percebeu na sua folha de pagamento que, todo mês, parte do seu salário vai para o FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma espécie de reserva em caso de demissão sem causa justa. Essa é a modalidade é o saque-rescisão.

Para fazer o saque do seu FGTS, você pode acessar o aplicativo Meu FGTS, consultar o seu extrato e solicitar o saque, ou em caixas eletrônicos, lotéricas e agências da Caixa.

Outra modalidade de saque do FGTS é o saque-aniversário. Nessa modalidade, mesmo sem demissão, você pode acessar parte do fundo uma vez por ano. Porém, o saque fica bloqueado. Em caso de demissão, você só tem acesso a multa rescisória de 40%.

Em quais outras situações você pode acessar o seu FGTS?

  • Aposentadoria;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa;
  • Supressão de parte de suas atividades;
  • Fechamento de estabelecimentos;
  • Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de hiv – sida/aids (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave(trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador , titular da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do fgts com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
DINHEIRO

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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