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Carteira de motorista é anulada para adultos com 65 anos ou mais: não vão renovar o documento por este motivo neste país

Por Pedro Silvini
08/05/2026
Em Geral
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mulher idosa dirigindo carro CNH

(Reprodução/Unsplash)

Na Colômbia, motoristas com 65 anos ou mais precisam passar por uma avaliação médica obrigatória para conseguir renovar a carteira de habilitação. A regra não estabelece uma idade limite para dirigir, mas determina que, sem a comprovação de aptidão física, mental e de coordenação motriz, o documento não pode ser renovado, o que na prática pode resultar na perda do direito de condução.

De acordo com a normativa do Ministério dos Transportes colombiano, a renovação da carteira depende de um exame realizado em um Centro de Reconhecimento de Condutores (CRC) autorizado. O procedimento avalia critérios como visão, audição, coordenação motora e condições gerais de saúde.

A exigência ganha peso especial a partir dos 65 anos, quando os prazos de validade da carteira se tornam mais curtos e as fiscalizações mais rigorosas. Além disso, o certificado médico precisa estar registrado no Registro Único Nacional de Trânsito (RUNT). Sem esse registro ou com documento vencido, a renovação é automaticamente rejeitada.

Outro ponto obrigatório é estar em situação regular com as autoridades de trânsito, incluindo ausência de multas ou existência de acordos de pagamento de infrações.

Validade da CNH varia conforme a idade

A legislação colombiana também estabelece diferentes prazos de renovação conforme a faixa etária do condutor. Para motoristas particulares, os períodos são os seguintes:

  • Menores de 60 anos: renovação a cada 10 anos
  • Entre 60 e 80 anos: renovação a cada 5 anos
  • Acima de 80 anos: renovação anual

No caso de condutores de serviço público, as regras são ainda mais rígidas, com renovação obrigatória todos os anos a partir dos 60 anos.

Sistema exige controle contínuo de aptidão

O certificado de aptidão tem validade média de seis meses, o que obriga o motorista a concluir todo o processo dentro desse prazo. Caso contrário, os exames precisam ser refeitos.

Segundo o Ministério dos Transportes, a medida segue parâmetros definidos na Resolução 217 de 2014, que estabelece os critérios técnicos de avaliação para emissão da carteira de habilitação no país.

As autoridades afirmam que o foco da regra não é a idade em si, mas a capacidade real de conduzir com segurança.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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