O final de um casamento ou da relação entre os pais já é um processo difícil para a maioria dos filhos, mas a situação pode ser ainda pior em casos em que a relação terminou mal e em que a criança se torna um objeto de disputa. Não é incomum vermos casos em que um dos genitores tenta a afastar o filho do outro não por preocupação com a segurança ou bem-estar da criança, mas como uma forma de vingança. São casos de alienação parental, que pode até dar cadeia aqui no Brasil.
A alienação parental, por si só, não é considerada crime no Código Penal brasileiro, mas é uma conduta que pode gerar punições cíveis e até responsabilização criminal por outros atos relacionados, como explica o blog Advbox.
A A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como qualquer ação que possa induzir a criança a rejeitar um dos seus genitores sem uma justificativa legítima. Essas ações podem incluir comentários depreciativos, restrição de contato, manipulação, entre outros comportamentos que partem do genitor que detém a guarda ou que tem mais tempo de convivência com o filho.
Essa prática fere não apenas os direitos do genitor que está afastado, mas também o desenvolvimento emocional da criança ou adolescente.
Alienação parental pode ser considerada crime em certos contextos
“Por exemplo, se o responsável pela criança apresentar falsas acusações de abuso ou abandono contra o outro genitor, pode incorrer em crimes como denunciação caluniosa (art. 339), calúnia (art. 138) ou difamação (art. 139). Ainda, o descumprimento de ordem judicial de guarda ou visitas pode configurar o crime de desobediência”, explica o Advbox.




