O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos. A análise do caso foi interrompida após a Corte registrar divisão entre os ministros sobre pontos importantes da discussão.
A decisão tem impacto direto sobre trabalhadores vinculados a empresas públicas contratados pelo regime da CLT, especialmente aqueles que continuam em atividade após atingirem a idade prevista pela reforma da Previdência de 2019.
O julgamento foi suspenso no fim de abril e ainda não há prazo para retomada. A expectativa é que a definição ocorra somente após a chegada do novo ministro que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso no STF.
O processo analisado pela Corte envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento, Maria Miranda Gomes, desligada da empresa em 2022 ao completar 75 anos. Ela já recebia aposentadoria pelo INSS quando teve o contrato rescindido.
A Conab justificou a medida com base na Emenda Constitucional 103, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que passou a prever aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos e empregados de empresas estatais.
A defesa da trabalhadora argumenta, porém, que a aplicação da regra aos empregados celetistas ainda dependeria de regulamentação por lei complementar.
STF ficou dividido sobre aplicação da regra
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela validade imediata da aposentadoria compulsória para empregados públicos contratados pela CLT, sem necessidade de nova regulamentação.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Já os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux divergiram da tese e defenderam que a regra não pode ser aplicada automaticamente sem regulamentação específica.
Os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram parcialmente com o relator, mas defenderam que os trabalhadores desligados continuem tendo direito a verbas rescisórias e outros benefícios trabalhistas.
Julgamento pode afetar estatais em todo o país
Especialistas apontam que a decisão final poderá influenciar diretamente políticas de desligamento em empresas públicas e sociedades de economia mista em todo o Brasil.
Segundo advogados envolvidos no processo, algumas estatais vinham evitando aposentadorias compulsórias por causa da insegurança jurídica sobre o tema.
Outro ponto importante definido durante o julgamento é que empregados públicos que ainda não cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária não precisarão ser afastados automaticamente ao completarem 75 anos.
Pela tese discutida no STF, esses trabalhadores poderão continuar em atividade até atingir o período mínimo exigido para aposentadoria pelo INSS, atualmente de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A controvérsia gira em torno da Reforma da Previdência de 2019, que ampliou as regras de aposentadoria compulsória para trabalhadores vinculados à administração pública indireta.




