Na última segunda-feira (31/03), a Justiça Federal suspendeu uma resolução que permitia que os farmacêuticos pudessem prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. Apesar da medida, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer da decisão, mas o processo começou a partir de uma solicitação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF.
A sentença tem caráter liminar, o que suspende os efeitos da resolução do CFF antes do julgamento definitivo da ação. Quem assinou a decisão foi o juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal. Durante sua sentença, ele afirmou que o “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. Em caso de descumprimento, o juiz determinou que o CFF seja obrigado a divulgar a decisão em seu site e outros meios de comunicação institucionais sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Entenda melhor o que afeta os farmacêuticos com a proibição
Antes da resolução ser contestada, foi aprovado na resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 a liberação que os farmacêuticos pudessem prescrever medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição). Também seria permitido renovar “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados” e fazer exame físico de sinais e sintomas, realizar, solicitar e interpretar exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Apesar da suspensão, ficou permitido que os farmacêuticos possam coletar dados por meio da anamnese farmacêutica, fazer exame físico com a verificação dos sinais e sintomas e também possam realizar, solicitar ou interpretar exames para avaliação da efetividade do tratamento. Os profissionais da área precisam aguardar os próximos passos para saber se a determinação continuará.