Consumidores brasileiros têm a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao enfrentarem problemas com veículos novos que não são resolvidos rapidamente. Em um caso de 2023, em São Paulo, uma condutora exigiu a troca de seu carro devido a falhas persistentes no ar-condicionado logo após a revisão de dez mil quilômetros.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão para que o veículo fosse substituído em dez dias, caso a falha não fosse solucionada dentro do prazo legal.
Esse episódio destaca um direito relevante: a substituição de um produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. Caso um defeito não seja corrigido após a primeira tentativa de reparo, como estabelecido pelo artigo 18 do CDC, o consumidor pode solicitar a troca.
No caso analisado, a montadora não conseguiu resolver o problema do ar-condicionado no período estabelecido, ativando as proteções do Código em favor da compradora.
Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo enfatizou a natureza essencial do ar-condicionado para a segurança e conforto no uso do veículo. Essa interpretação da lei reforça o direito da compradora de exigir um novo carro, qualificando o ar-condicionado como crucial para a qualidade do veículo.
A decisão constitui um direito potestativo, permitindo a troca sem resistência da fabricante.
Impacto para consumidores e montadoras
Diante desse caso, outros consumidores devem sentir-se mais confiantes em reivindicar seus direitos em situações parecidas. O tribunal concedeu um prazo de dez dias para que a montadora entregasse um novo veículo.
Essa decisão serve como alerta significativo para montadoras, que devem garantir a resolução eficiente de falhas para evitar obrigações de substituição. Com a confirmação judicial, ocorre um fortalecimento do exercício do consumidor em exigir o cumprimento do disposto no CDC.



