Emprestar a conta bancária para um amigo receber dinheiro via PIX, prática que muita gente encara como algo comum, agora pode trazer consequências graves na Justiça. A nova Lei nº 15.397/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou regras mais duras para combater fraudes eletrônicas e passou a enquadrar criminalmente quem cede contas bancárias para movimentações suspeitas.
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril, a legislação altera o Código Penal e mira diretamente as chamadas “contas laranja”, usadas frequentemente em golpes virtuais, esquemas de lavagem de dinheiro, corrupção e ocultação de recursos ilícitos.
Na prática, quem permitir que terceiros utilizem sua conta para receber ou movimentar dinheiro ligado a atividades criminosas poderá responder criminalmente, mesmo sem participação direta no golpe.
A nova norma prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem ceder a conta bancária, gratuitamente ou mediante pagamento, para circulação de recursos de origem criminosa.
Lei também aumenta punições para golpes digitais
A legislação também criou uma modalidade específica de estelionato qualificado por fraude eletrônica, voltada principalmente para crimes praticados com clonagem de celulares, computadores e invasões digitais.
Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multa. O texto teve origem no Projeto de Lei 3.780/2023, apresentado por Kim Kataguiri, e foi aprovado pelo Senado com relatoria do senador Efraim Filho.
O endurecimento das regras ocorre em meio ao avanço das fraudes eletrônicas no país, especialmente após a popularização do PIX e das transferências instantâneas.
Uso indevido da conta pode gerar investigação
A lei reforça que pessoas que emprestam dados pessoais, CPF ou contas bancárias para terceiros podem acabar envolvidas em investigações de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e estelionato, mesmo quando não recebem pagamento pela operação.
Autoridades alertam que o simples recebimento de valores suspeitos por PIX já pode levar à análise de movimentações financeiras e ao bloqueio preventivo de contas em determinadas situações.



