Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela Justiça por se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com matéria do O Tempo, o casal vai ter que pagar uma multa equivalente a três salários mínimos (R$ 4.863).
Um dos filhos do casal não recebeu a vacina contra a HPV, que ajuda a proteger não apenas contra o vírus, mas contra vários tipos de câncer, como o de colo de útero. Outro não tinha tomado nenhuma das doses vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o nascimento. O terceiro até estava com o cartão vacinal em dia, mas os pais tinham afirmado que deixariam de vacinar a criança.
Segundo o Ministério Público, o casal se recusava a vacinar os filhos mesmo depois de orientações e advertências das autoridades de saúde, alegando que seguiam uma “imunização natural” com base em suas convicções pessoais.
É obrigatório vacinar os seus filhos?
A decisão da Justiça se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que sim, a vacinação infantil é obrigatória em casos recomendados pelas autoridades sanitárias. De acordo com O Tempo, a sentença aponta que o poder familiar não permite que pais coloquem a vida e a saúde dos seus filhos em risco por motivos ideológicos ou filosóficos.
“A recusa injustificada configurou a prática da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que pune o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar”, explica o MPMG.




