O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal que busca ampliar a oferta de moradias, principalmente para a população em situação de vulnerabilidade social. Famílias que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito à isenção das parcelas do Minha Casa Minha Vida.
Beneficiários de programas sociais têm direito à isenção no Minha Casa Minha Vida
De acordo com o NSC Total, a gratuidade, definida por critérios de corte social do governo, zera os pagamentos mensais de contratos custeados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e também nas operações da faixa do Minha Casa Minha Vida Rural.
E um ponto importante da regulamentação é que, mesmo que a família deixe de receber o Bolsa Família ou o BPC depois de ter um aumento de renda, o direito à parcela zero na moradia continua, sem a aplicação de cobranças retroativas.
Além dessa desobrigação dos pagamentos para quem recebe algum desses dois benefícios, a legislação diminuiu o prazo regulamentar exigido para a quitação total dos imóveis, que passou de 120 meses, cerca de dez anos, para 60, cinco anos.
Os benefícios estabelecidos pela Portaria nº 1.248 do Ministério das Cidades não se limitam aos novos financiamentos. Famílias que assinaram contratos antes dessa mudança ainda podem ser incluídas na isenção, desde que já preenchessem os requisitos sociais e recebessem o Bolsa Família ou o BPC quando a norma entrou em vigor. “A operacionalização e o pente-fino das contas passam pelo crivo técnico da Caixa Econômica Federal, que realiza o cruzamento automático de dados durante o andamento do processo habitacional”, explica o NSC Total.




