A partir desta segunda-feira (1º), supermercados, farmácias e grande parte do comércio brasileiro passam a seguir novas regras para funcionamento durante feriados. A mudança decorre da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o expediente nessas datas.
Na prática, redes varejistas, incluindo grupos como Carrefour, Assaí Atacadista e Grupo Mateus, precisarão observar os acordos negociados entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores para manter operações em feriados.
Até então, diversas atividades comerciais podiam funcionar em feriados com base em acordos diretos entre empregadores e empregados, sem necessidade de convenção coletiva específica.
Com a nova regra, o trabalho em feriados para grande parte do varejo dependerá de cláusulas expressas negociadas entre sindicatos.
A portaria havia sido publicada originalmente em novembro de 2023, mas sua implementação acabou adiada cinco vezes diante da falta de consenso entre centrais sindicais, representantes empresariais e governo federal.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca adequar a regulamentação ao que já está previsto na legislação trabalhista e reforçar o papel da negociação coletiva.
Quais setores serão afetados
Entre os segmentos que deixam de contar com autorização automática para abrir em feriados estão:
- supermercados e hipermercados;
- atacadistas e distribuidoras;
- comércio varejista em geral;
- concessionárias de veículos;
- estabelecimentos de carnes, pescados, frutas, verduras, aves e ovos;
- lojas instaladas em hotéis, aeroportos, rodoviárias e portos.
Na avaliação de entidades empresariais, a exigência pode ampliar custos operacionais em datas tradicionalmente importantes para vendas.
Atividades essenciais continuam autorizadas
Nem todos os serviços entram na nova exigência.
Continuam com autorização permanente prevista em legislação específica:
- postos de combustíveis;
- padarias;
- açougues;
- feiras livres;
- atividades consideradas essenciais.
Farmácias também permanecem autorizadas nos casos previstos em lei, especialmente quando operam em regime de plantão obrigatório.
Direitos dos trabalhadores permanecem os mesmos
A mudança não altera as regras de remuneração para quem trabalhar em feriados.
A legislação continua prevendo que o empregado tenha direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou receba folga compensatória em outro momento, conforme previsto em lei ou acordo coletivo.
As normas sobre trabalho aos domingos também permanecem sem alterações e seguem disciplinadas por legislação específica, como a Lei nº 10.101/2000.
A entrada em vigor da portaria ocorre em meio ao debate nacional sobre jornada de trabalho e reorganização das escalas, tema que voltou ao centro das discussões após o avanço de propostas relacionadas à redução da carga semanal de trabalho.



