As leis de trânsito costumam ser atualizadas com frequência e nem todos acompanham essas mudanças, correndo o risco de serem autuados sem perceberem. Um das últimas alterações ocorreu em conjunto com o Código Penal que endureceu as punições para veículos com placas e chassis adulterados ou sem identificação. O motorista que estiver conduzindo um automóvel dessa maneira, poderá ser enquadrado com penalidades prescritas na lei.
Essas alterações podem ser feitas de várias maneiras, como usar fita adesiva para modificar as placas ou cobrir a placa de forma parcial. Nesses casos, a polícia pode prender em flagrante o motorista que estiver ilegal dessa maneira. Além disso, de acordo com a Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente da República Geraldo Alckmin, também é crime retirar placas de veículos. Em caso de flagrante, poderá responder pelo artigo 311 do Código Penal.
Saiba mais detalhes sobre a proibição de alterar placas de carros
No Rio de Janeiro, às ações policiais colocaram essas novas leis em prática e, em uma semana, cerca de 289 ocorrências foram registradas, superando a quantidade total de um mês só. Vigente desde 2023, entre os dias 27 a 30 de abril, cerca de 41 pessoas foram presas em flagrante na época.
Com essa alteração, retirar placa passou a ser crime, sendo que antes, era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de três a seis anos de prisão. Lembrando que, o agente de segurança não precisa provar que a adulteração e pode ordenar prisão em flagrante.