O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), revogar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial por insalubridade. A decisão foi tomada em Brasília por 6 votos a 5, modificando uma regra crucial estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.
Os ministros que optaram pela revogação alegaram que a exigência de idade mínima obrigava trabalhadores em condições prejudiciais à saúde a permanecerem em suas funções, mesmo após completarem o tempo necessário de exposição.
A mudança afeta diretamente os trabalhadores expostos a ambientes insalubres, eliminando a barreira etária anteriormente imposta.
Fim da idade mínima na aposentadoria especial
Com a mudança, trabalhadores poderão se aposentar exclusivamente com base no tempo de exposição a agentes nocivos. Este período varia conforme a atividade: pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Isso quer dizer que um trabalhador de 33 anos, exposto ao trabalho insalubre desde os 18, estará apto a se aposentar.
Antes da decisão, era necessário cumprir também uma idade mínima, o que foi considerado inadequado por parte do tribunal.
A revogação não altera outros aspectos da aposentadoria especial, como o cálculo dos benefícios. As regras vigentes continuam em efeito, exceto pela questão da idade mínima agora eliminada.
Debate acirrado no STF
O julgamento no STF mostrou uma clara divisão de opinião entre os ministros. Enquanto alguns defendiam sua manutenção, outros focaram na proteção dos trabalhadores.
Ao fim, a decisão por um voto de diferença removeu a exigência de idade mínima, mas manteve a proibição de conversão de tempo especial em comum.




