A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2015, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. A medida foi aprovada por 44 votos favoráveis e 18 contrários e representa a primeira etapa da tramitação da proposta no Congresso Nacional.
Com a decisão, o texto segue agora para análise de uma comissão especial antes de ser submetido a votação em dois turnos no plenário da Câmara. Caso avance, ainda precisará ser apreciado pelo Senado.
Pela proposta, adolescentes a partir de 16 anos poderão ser responsabilizados criminalmente como adultos e, consequentemente, responder à Justiça comum pelos crimes que cometerem, ficando sujeitos às mesmas penas aplicadas aos maiores de idade.
Embora permita a responsabilização criminal de jovens de 16 e 17 anos como adultos, o relatório aprovado na CCJ retirou trechos presentes na versão original da PEC que ampliavam direitos civis e políticos para essa faixa etária.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Coronel Assis (PL-MT), que considerou a proposta constitucional e afirmou que a alteração não fere cláusulas pétreas da Constituição nem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Na prática, se a proposta for aprovada em definitivo, adolescentes poderão ser presos, acusados e julgados como adultos, mas continuarão sem acesso a diversos direitos reservados atualmente aos maiores de 18 anos.
Entre os direitos que ficaram de fora do texto estão a possibilidade de obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), casar-se sem as restrições atuais, viajar ao exterior sem autorização dos responsáveis, firmar contratos civis de forma plena e disputar determinados cargos eletivos.
Texto original previa mudanças mais amplas
Quando foi apresentada em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota, a PEC previa que a redução da maioridade penal fosse acompanhada por alterações na maioridade civil e política.
Na proposta inicial, cidadãos de 16 e 17 anos poderiam exercer uma série de direitos hoje restritos aos maiores de idade. O texto também reduzia as idades mínimas para candidatura a cargos públicos, permitindo, por exemplo, vereadores aos 16 anos, prefeitos e deputados aos 18 anos, governadores aos 25 anos e presidentes da República aos 30 anos.
Esses dispositivos, no entanto, foram retirados durante a análise na CCJ.
Debate divide parlamentares
A votação ocorreu após mais de duas horas de debates entre defensores e críticos da proposta. Parlamentares favoráveis argumentaram que adolescentes envolvidos em crimes graves devem responder criminalmente de forma semelhante aos adultos.
Já os opositores sustentaram que os direitos relacionados à infância e à juventude possuem proteção constitucional reforçada e não poderiam ser alterados por meio de emenda à Constituição, defendendo que qualquer mudança dessa natureza exigiria uma nova Assembleia Constituinte.




