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STF bate o martelo sobre liberar Robinho da cadeia durante a Copa do Mundo

Por Pedro Silvini
12/06/2026
Em Geral
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STF

Foto: (Reprodução/Supremo Tribunal Federal)

O ex-jogador Robinho sofreu mais uma derrota na Justiça e seguirá preso durante a Copa do Mundo de 2026. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de habeas corpus que pretendia suspender a execução da pena e garantir a soltura do ex-atleta.

Robinho está preso desde março de 2024, em São Paulo, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou no Brasil a pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana. O ex-jogador foi condenado pelo envolvimento em um estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão, em 2013.

A ação analisada por Luiz Fux havia sido protocolada em 29 de maio por uma pessoa que não possuía procuração para representar o ex-atleta. O pedido buscava interromper o cumprimento da pena e determinar sua soltura.

Na decisão, o ministro entendeu que Robinho já possui defesa técnica regularmente constituída e, por isso, não cabe a atuação de terceiros no processo. Com isso, o habeas corpus foi rejeitado e o ex-jogador permanecerá detido.

A decisão afasta qualquer possibilidade de liberação do ex-atleta durante o período da Copa do Mundo.

Foto: (Reprodução/Atlético-MG)

Defesa questiona classificação de crime hediondo

Paralelamente, os advogados de Robinho aguardam a análise de outro recurso que pode influenciar diretamente no tempo necessário para a progressão de regime.

Em petição apresentada no início do mês, a defesa argumenta que o STJ agravou a pena determinada pela Justiça italiana ao aplicar a Lei dos Crimes Hediondos brasileira ao caso.

Segundo os advogados, a legislação italiana não prevê essa classificação e, portanto, o cumprimento da sentença estrangeira no Brasil deveria reproduzir exatamente as condições estabelecidas pela Justiça da Itália.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela Justiça italiana, nem mais, nem menos”, sustentou a defesa.

Com a classificação do estupro como crime hediondo pela legislação brasileira, Robinho está sujeito a regras mais rígidas para a progressão de pena, incluindo a necessidade de cumprir 70% da condenação em regime fechado antes de solicitar a transferência para o semiaberto, além da impossibilidade de obter saídas temporárias.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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