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Saiba quanto o Governo Federal paga para familiares de presidiários

Por Carolina Carvalho
08/04/2025
Em Geral
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prisão

Imagem de freepik

Alvo de muitas críticas por parte de grupos conservadores, o Auxílio-Reclusão, no valor de um salário mínimo, é pago pelo Governo Federal para familiares ou dependentes de presidiários. Mas espera: não basta ser dependente* de alguém preso para receber o auxílio.

O Auxílio-Reclusão é pago apenas “aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes do preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019″, afirma a Secretaria de Comunicação Social. Considera-se de baixa renda, o segurado que, nos 12 meses anteriores à sua prisão, tenha tido uma média de salários de contribuição igual ou inferior a R$ 1.906,04.

Já saíram várias notícias falsas sobre um reajuste acima do salário mínimo para esse auxílio. Todo ano, o Governo faz um reajuste considerando o aumento do salário mínimo. Em 2025, o Auxílio-Reclusão é de R$ 1.518.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão?

Você pode solicitar o auxílio pelo aplicativo ou site do INSS. Em “Novo Pedido”, você digita e seleciona a opção “Auxílio-Reclusão”, lê o texto que aparece na tela e segue as instruções. Segundo a Secretaria de Comunicação Social, a documentação necessária para solicitar o benefício é:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Além disso, periodicamente, é preciso apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso.

O que o INSS considera dependente?

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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