As obrigações de pensão alimentícia no Brasil geram dúvidas, especialmente sobre quem deve arcar com os custos. Em 2026, a legislação brasileira determina que tanto pai quanto mãe são responsáveis por esse pagamento, dependendo da capacidade financeira de cada um. Isso é especificado no Código Civil, que não diferencia entre os sexos para essa responsabilidade. Esta política visa garantir o sustento dos menores.
A pensão alimentícia está regulamentada nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. É estabelecido que a responsabilidade pelo pagamento não recai exclusivamente sobre um genitor. A obrigação é compartilhar o necessário para o bem-estar do menor, sem comprometer a subsistência de nenhum dos pais.
Responsabilidade parental
Frequentemente, a guarda é concedida à mãe, e o pai é responsável pelo pagamento da pensão. Entretanto, se a guarda é do pai, a mãe pode ser a responsável.
A legislação prevê que, em casos onde ambos os pais estão impossibilitados, outros familiares assumam a obrigação. Isso demonstra a abrangência do Código Civil em situações financeiras complicadas.
Transformações na visão cultural
Houve uma evolução na percepção cultural sobre a pensão alimentícia. Anteriormente, os homens eram vistos como os principais provedores. Atualmente, reconhece-se a responsabilidade compartilhada entre pais e mães. Apesar disso, dados indicam que mulheres ainda gerenciam grande parte das finanças familiares no Brasil.
Essas mudanças refletem avanços não só na legislação, mas também nas normas sociais. A guarda compartilhada, por exemplo, é uma adaptação legal que ajuda a distribuir responsabilidades. Esta evolução visa garantir que todas as necessidades básicas dos menores sejam atendidas.




