Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspeitam ter sofrido descontos indevidos em seus benefícios precisam ficar atentos ao prazo para contestação. Os segurados têm até 20 de junho para questionar cobranças associativas não autorizadas e garantir participação no acordo administrativo de devolução dos valores oferecido pelo governo federal.
Segundo dados do INSS, mais de 5,5 milhões de beneficiários já contestaram descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Até agora, mais de R$ 3 bilhões foram restituídos, beneficiando cerca de 4,7 milhões de pessoas em todo o país.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. Após acessar a plataforma com login e senha do Gov.br, o segurado deve entrar em “Consultar Benefício” e selecionar “Extrato de Pagamento”.
Por padrão, aparecem os dois meses mais recentes, mas também é possível visualizar competências anteriores. Caso exista algum desconto associativo, o valor e a entidade responsável serão exibidos na tabela de pagamentos.
Outra opção é acessar “Mais Serviços”, selecionar “Mensalidade Associativa” e, em seguida, “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Contestação é obrigatória para participar do acordo
Caso identifique cobranças não autorizadas, o beneficiário deve informar ao INSS que não reconhece o débito. A contestação pode ser realizada por três canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central telefônica 135;
- Agências dos Correios.
Após o registro da reclamação, a entidade responsável pelo desconto terá até 15 dias úteis para apresentar justificativas e documentos que comprovem a autorização do segurado.
Se a instituição não responder ou apresentar documentação considerada irregular, como assinaturas falsas, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Nos casos em que a entidade apresenta documentação, o INSS faz uma análise para verificar a autenticidade dos documentos antes de liberar a devolução dos valores.
Como aderir ao acordo de devolução
Quando a opção estiver disponível, o segurado poderá aceitar o acordo por meio do Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios. A central 135 não realiza essa etapa.
No aplicativo, é necessário:
- Fazer login no Meu INSS;
- Entrar em “Consultar Pedidos”;
- Clicar em “Cumprir Exigência” em cada solicitação existente;
- Ler as informações apresentadas;
- No campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”;
- Confirmar a operação em “Enviar”.
Após a adesão, o pagamento é realizado em até três dias úteis, com correção dos valores descontados indevidamente.
O INSS reforça que a contestação deve ser feita até 20 de junho para que os beneficiários tenham acesso ao atual acordo administrativo de ressarcimento. Quem perder o prazo ainda poderá solicitar a devolução posteriormente, mas poderá ficar fora da negociação em andamento.




