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STJ permite penhora de criptomoedas para quitar dívidas judiciais

Por Carolina Carvalho
21/09/2026
Em Geral
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dinheiro

Imagem de jcomp no Magnific

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu, por votação unânime, que juízes podem solicitar informações e penhorar criptomoedas mantidas por devedores em corretoras. O Seu Crédito Digital argumenta que essa decisão é um marco importante na jurisprudência brasileira, já que estabelece que ativos digitais também podem ser usados para quitar dívidas judiciais.

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O relator na Terceira Turma, ministro Humberto Martins, destacou que criptomoedas são ativos financeiros passíveis de tributação – aliás, elas precisam ser declaradas no seu Imposto de Renda -, apesar de não serem moedas de curso legal. “Os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, estabeleceu o relator.

“O relator comentou que, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pela obrigação não cumprida, ressalvadas as exceções legais”, explica comunicado do STJ. “Para Humberto Martins, além da expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, ainda é possível a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, com vistas a uma eventual penhora.”

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Caso foi motivado por ação judicial

A decisão do STJ foi motivada por um credor que, depois de vencer uma ação judicial, não conseguiu localizar bens registrados no nome do devedor. Por isso, ele solicitou a penhora de criptomoedas, afirmando que esses ativos digitais faziam parte do patrimônio do devedor, então eles deveriam ser usados para quitar a dívida. O STJ, como já dissemos, concordou.

As criptomoedas ainda não têm uma regulamentação específica no Brasil, mas vários projetos de lei em tramitação buscam definir a natureza jurídica desses ativos.

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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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Imagem ilustrativa: wavebreakmedia_micro/Freepik

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