O governo federal passou a notificar beneficiários do Auxílio Emergencial sobre a necessidade de devolução de valores pagos durante a pandemia de Covid-19. As cobranças fazem parte do processo de auditoria do programa e atingem cidadãos em que foram identificadas inconsistências cadastrais, como vínculo de emprego formal, renda acima do limite permitido ou outras irregularidades no período de concessão.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), as notificações estão sendo emitidas após o cruzamento de dados oficiais que apontaram possíveis pagamentos indevidos. Até o momento, cerca de 177 mil famílias já foram notificadas em todo o país.
As principais situações que motivaram a devolução incluem emprego formal ativo, recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, acesso ao seguro-desemprego, pagamento do Benefício Emergencial (BEm), renda acima do limite legal, duplicidade de pagamento e casos em que mais de duas pessoas da mesma família receberam o auxílio.
Também entram na lista famílias com renda superior a três salários mínimos ou renda per capita acima dos critérios estabelecidos no período do programa.
Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentram o maior volume de notificações, com São Paulo liderando o ranking nacional com mais de 55 mil pessoas chamadas a devolver os valores.
Governo admite erros e prevê cancelamento de cobranças
Apesar das notificações, o governo reconhece que parte das cobranças pode estar baseada em dados incorretos. Segundo o MDS, há casos em que o sistema utilizou informações desatualizadas ou registros equivocados de renda e vínculo empregatício.
Quando o beneficiário comprova que os dados estavam corretos no momento do recebimento ou que houve erro nas bases oficiais, a cobrança pode ser suspensa ou cancelada.
Também há situações em que o pagamento foi recebido de forma indevida por terceiros, como em casos de fraude ou uso irregular de CPF. Nessas ocorrências, não há exigência de devolução ao titular verdadeiro, mediante comprovação.
O MDS informou que alguns grupos não precisam devolver os valores recebidos. Entre eles estão beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, pessoas que receberam menos de R$ 1,8 mil durante o período e famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Como funciona a contestação e o pagamento
Os cidadãos notificados devem acessar o sistema Vejae para apresentar defesa e enviar documentos que comprovem sua situação. A análise é feita individualmente, e o envio de provas dentro do prazo é essencial para evitar a confirmação da cobrança.
A devolução, quando confirmada, deve ser realizada exclusivamente pela plataforma PagTesouro, com opções de pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pago apenas no Banco do Brasil). O valor pode ser quitado à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem incidência de juros ou multa.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo pode ter o débito inscrito na Dívida Ativa da União, além de inclusão no Cadin e restrições no CPF.




