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INSS exige biometria atualizada para quem recebe esses 3 benefícios; prazo é de 30 dias

Por Pedro Silvini
27/06/2026
Em Geral
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biometria inss

(Reprodução/Shutterstock)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir a comprovação de cadastro biométrico para a concessão de benefícios como aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão. A medida foi regulamentada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e estabelece prazo de 30 dias para que o requerente regularize a situação caso não possua biometria registrada em bases oficiais do governo.

Segundo as novas regras, quem solicitar um desses benefícios e não apresentar o registro biométrico, nem se enquadrar nas hipóteses de dispensa, poderá ter o requerimento considerado desistido pelo INSS após o fim do prazo.

A exigência integra as ações do governo federal para reforçar a segurança dos benefícios previdenciários e assistenciais, reduzindo fraudes e impedindo que terceiros recebam valores indevidamente.

Quais benefícios exigem biometria

A regra vale para novos pedidos de:

  • Aposentadoria;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Auxílio-reclusão.

A obrigatoriedade já era aplicada aos requerimentos do BPC desde 1º de setembro de 2024. Para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, a exigência passou a valer para solicitações realizadas a partir de 21 de novembro de 2025.

O cadastro biométrico utiliza impressões digitais e fotografia facial armazenadas em bases oficiais do governo federal para confirmar a identidade do cidadão.

Documentos aceitos para comprovação

Para demonstrar a existência de biometria cadastrada, o segurado ou seu representante deve possuir registro em pelo menos uma das seguintes bases oficiais:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de Eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As orientações operacionais para verificação da biometria serão disponibilizadas pelo INSS aos servidores por meio de canais internos do órgão.

Quem está dispensado da exigência

A portaria prevê uma série de exceções para grupos que enfrentam dificuldades de cadastramento biométrico.

Estão dispensados da obrigatoriedade:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Migrantes, refugiados e apátridas com documentação específica;
  • Brasileiros residentes no exterior;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico;
  • Moradores de localidades de difícil acesso, desde que apresentem documentação comprobatória;
  • Requerentes de salário-maternidade;
  • Beneficiários de auxílio por incapacidade;
  • Solicitantes de pensão por morte.

No caso dos idosos com mais de 80 anos, a dispensa pode ser confirmada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou pela apresentação de documento oficial com foto.

Prazo de 30 dias para regularização

De acordo com a regulamentação, o cidadão que não possuir biometria cadastrada terá 30 dias para providenciar a regularização após a solicitação do benefício.

Se a exigência não for cumprida dentro desse período e o requerente não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas pela portaria, o INSS poderá encerrar o pedido e considerar que houve desistência da solicitação.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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