O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir a comprovação de cadastro biométrico para a concessão de benefícios como aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão. A medida foi regulamentada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e estabelece prazo de 30 dias para que o requerente regularize a situação caso não possua biometria registrada em bases oficiais do governo.
Segundo as novas regras, quem solicitar um desses benefícios e não apresentar o registro biométrico, nem se enquadrar nas hipóteses de dispensa, poderá ter o requerimento considerado desistido pelo INSS após o fim do prazo.
A exigência integra as ações do governo federal para reforçar a segurança dos benefícios previdenciários e assistenciais, reduzindo fraudes e impedindo que terceiros recebam valores indevidamente.
Quais benefícios exigem biometria
A regra vale para novos pedidos de:
- Aposentadoria;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Auxílio-reclusão.
A obrigatoriedade já era aplicada aos requerimentos do BPC desde 1º de setembro de 2024. Para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, a exigência passou a valer para solicitações realizadas a partir de 21 de novembro de 2025.
O cadastro biométrico utiliza impressões digitais e fotografia facial armazenadas em bases oficiais do governo federal para confirmar a identidade do cidadão.
Documentos aceitos para comprovação
Para demonstrar a existência de biometria cadastrada, o segurado ou seu representante deve possuir registro em pelo menos uma das seguintes bases oficiais:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As orientações operacionais para verificação da biometria serão disponibilizadas pelo INSS aos servidores por meio de canais internos do órgão.
Quem está dispensado da exigência
A portaria prevê uma série de exceções para grupos que enfrentam dificuldades de cadastramento biométrico.
Estão dispensados da obrigatoriedade:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados e apátridas com documentação específica;
- Brasileiros residentes no exterior;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico;
- Moradores de localidades de difícil acesso, desde que apresentem documentação comprobatória;
- Requerentes de salário-maternidade;
- Beneficiários de auxílio por incapacidade;
- Solicitantes de pensão por morte.
No caso dos idosos com mais de 80 anos, a dispensa pode ser confirmada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou pela apresentação de documento oficial com foto.
Prazo de 30 dias para regularização
De acordo com a regulamentação, o cidadão que não possuir biometria cadastrada terá 30 dias para providenciar a regularização após a solicitação do benefício.
Se a exigência não for cumprida dentro desse período e o requerente não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas pela portaria, o INSS poderá encerrar o pedido e considerar que houve desistência da solicitação.




