O FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores da carteira assinada – CLT – em caso de demissão em causa justa, entre outros eventos inesperados. É uma tarefa das empresas pagarem o FGTS ao governo, mas muitas delas estão falhando com essa obrigação.
“O FGTS é um direito de toda pessoa com contrato de trabalho formal, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Trata-se de um valor de 8% do salário que é depositado pelo empregador, mensalmente, em nome do funcionário.”
Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE – iniciou um processo de cobrança administrativa para empresas com alguma pendência no recolhimento do Fundo. Na primeira fase dessa operação, a plataforma Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) vai notificar cerca de 900 mil empresas com irregularidades no pagamento do FGTS.
“Cabe destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego não envia boletos ou links para pagamento por e-mail”, alerta o MTE. “O empregador deve acessar o DET para verificar os detalhes da notificação e o FGTS Digital para gerar as guias dos débitos pendentes.”
Para saber se a sua empresa está com alguma pendência no FGTS, você precisa acessar o DET, usando o mesmo login do site Gov.br. Se estiver, você pode seguir as orientações contidas na mensagem para regularizar os pagamentos. Em casos de dúvidas, você encontra os canais de atendimento oficiais disponíveis no portal do FGTS digital, clicando aqui.
O que acontece com a empresa se ela atrasar o FGTS?
Segundo o blog Meu Tudo, a empresa pode arcar com uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do FGTS. “Além disso, pode haver uma multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento”, completa.