Milhões de brasileiros de baixa renda podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal que reduz ou até elimina o valor da tarifa de energia para famílias que atendem aos critérios estabelecidos. Em alguns casos, o benefício pode garantir isenção total da cobrança de energia elétrica, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh.
A medida beneficia especialmente famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O processo de análise para concessão do benefício pode ser concluído em até cinco dias úteis, o equivalente a aproximadamente 120 horas.
Criada pela Lei nº 10.438, de 2002, e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Tarifa Social tem como objetivo reduzir o peso da conta de luz no orçamento das famílias de menor renda.
Desde julho de 2025, as regras ampliadas garantem que consumidores enquadrados no programa recebam desconto integral sobre a tarifa de energia para consumos de até 80 kWh por mês.
Quando o consumo ultrapassa esse limite, o beneficiário paga apenas pela parcela excedente.
É importante destacar que a gratuidade não se aplica a toda a conta. Tributos, encargos setoriais, contribuição de iluminação pública e eventuais serviços adicionais contratados continuam sendo cobrados normalmente.
Beneficiários do BPC entram automaticamente
Uma das principais facilidades do programa é a inclusão automática dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.203/2021, que alterou as regras da Tarifa Social e eliminou a necessidade de cadastro junto às distribuidoras de energia para quem recebe o BPC.
Todos os meses, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social envia às concessionárias uma base de dados atualizada dos beneficiários. O cruzamento das informações é realizado por meio do CPF e do cadastro das unidades consumidoras.
Para que o benefício seja concedido, algumas condições devem ser observadas:
- O desconto é concedido para apenas uma unidade consumidora por família;
- O imóvel deve estar localizado na área de atuação da distribuidora responsável;
- O beneficiário do BPC não precisa ser necessariamente o titular da conta de energia.
Solicitação pode levar até cinco dias úteis
Nos casos em que a inclusão não ocorre automaticamente, é necessária a análise da documentação apresentada pelo consumidor.
Segundo as regras do programa, o prazo para avaliação e concessão da Tarifa Social é de até cinco dias úteis após a solicitação, período equivalente a cerca de 120 horas.
Durante esse processo, são verificados os dados cadastrais e o enquadramento da família nos critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
Programa é financiado por fundo do setor elétrico
Os recursos utilizados para custear a Tarifa Social são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que reúne contribuições do setor elétrico e financia diversas políticas públicas ligadas à energia.
Além dos descontos para consumidores de baixa renda, a CDE também subsidia programas como o Luz para Todos, incentivos a fontes renováveis de energia, sistemas isolados de geração elétrica e outras iniciativas voltadas à ampliação do acesso à eletricidade no país.




