Criado em 1966, o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – serve como uma reserva financeira para o trabalhador CLT. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto do funcionário no fundo, que pode ser acessado em caso de demissão, entre outros incidentes. Mas também em uma outra forma de acessar o seu FGTS, mesmo sem ter sido demitido: o saque-aniversário.
Você pode optar por essa modalidade de saque no aplicativo ou no site do FGTS. Mas fica o aviso: nessa modalidade, você só tem direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão. O restante do saldo fica bloqueado.
O valor do seu saque-aniversário – que só pode ser sacado uma vez por ano – vai depender do valor que você tem no seu FGTS. Ele é determinado por uma alíquota desse saldo – que varia de 50% a 5% – mais uma parcela fixa – que pode chegar a R$ 2.900. Confira a tabela:
| Faixa de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela fixa (em R$) |
| Até 500,00 | 50% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Confira o calendário do saque-aniversário em 2025:
| Nascidos em | Podem sacar entre |
| Janeiro | De 2 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | De 3 de fevereiro a 30 de abril |
| Março | De 3 de março a 30 de maio |
| Abril | De 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | De 2 de maio a 31 de julho |
| Junho | De 2 de junho a 29 de agosto |
| Julho | De 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | De 1º de setembro a 28 de novembro |
| Outubro | De 1º de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | De 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 |
| Dezembro | De 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |




