Na quinta-feira (11/04), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os valores recebidos por segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o dia 5 de abril de 2024, não devem ser devolvidos, em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda”. Essa proposta jurídica surgiu no Brasil para que os beneficiários do órgão pudessem incluir todas as suas contribuições previdenciárias ao longo da vida no cálculo de seus benefícios.
Dessa forma, era possível incluir contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior à implementação do Plano Real, que geralmente eram desconsideradas no cálculo tradicional. No entanto, em 2022, o Supremo havia firmado a tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, mas no ano passado, o colegiado afastou esse entendimento no julgamento de duas ações e definiu que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Isso deixou alguns órgãos contrariados, pois não seria mais possível o segurado escolher a forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Entenda melhor o que é a Revisão da Vida Toda pelo INSS
Desta vez, por unanimidade, o Tribunal decidiu modular os efeitos da decisão anterior, estabelecendo que os aposentados que já receberam os valores referente à Revisão da Vida Toda não precisam devolver os pagamentos, pois o STF considerou que esses valores foram recebidos de boa-fé.
No entanto, os segurados que já efetuaram a devolução ou pagaram custas processuais não serão reembolsados. Assim como os aposentados que ainda têm ações em andamento buscando a “Revisão da Vida Toda” ficarão dispensados do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.