O governo federal estabeleceu as regras para a substituição gradual do antigo Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que passará a ser o padrão oficial de identificação civil em todo o Brasil. A mudança segue o Decreto nº 10.977/2022 e prevê que o modelo antigo deixará de ser aceito em todo o território nacional a partir de 1º de março de 2032.
Até lá, os cidadãos podem continuar utilizando normalmente o RG, desde que o documento esteja em boas condições e permita a identificação do titular. A substituição será feita de forma gradual para evitar sobrecarga nos órgãos responsáveis pela emissão.
A principal novidade da Carteira de Identidade Nacional é a adoção do CPF como número único de identificação, substituindo o antigo sistema em que cada estado emitia um número próprio de RG.
Segundo o governo, esse modelo elimina a possibilidade de uma mesma pessoa possuir diferentes registros estaduais, reduzindo riscos de fraudes, duplicidades cadastrais e facilitando a integração entre os órgãos públicos.
A nova CIN também incorpora recursos de segurança, como QR Code para validação digital, zona de leitura mecânica (MRZ) utilizada em padrões internacionais, biometria integrada ao Banco Nacional de Dados Biométricos e versão digital disponível no aplicativo Gov.br.

Mais de 50 milhões já emitiram a nova CIN
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mais de 50 milhões de brasileiros já possuem a nova Carteira de Identidade Nacional.
Entre os benefícios da emissão está a elevação automática da conta Gov.br para o nível Ouro, permitindo acesso a milhares de serviços públicos digitais, como Meu INSS, Meu SUS Digital e Carteira de Trabalho Digital.
A integração da CIN com o sistema previdenciário também possibilita, em diversos casos, a dispensa da prova de vida presencial para aposentados e pensionistas, utilizando a biometria cadastrada no novo documento.
Como solicitar a nova carteira
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita em todo o país.
Para emitir o documento, o cidadão deve realizar o agendamento junto ao Instituto de Identificação de seu estado e comparecer ao atendimento com a documentação exigida, como certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o estado civil.
Durante o atendimento são coletadas fotografia e impressões digitais. Após a emissão da versão física, a identidade digital passa a ficar disponível no aplicativo Gov.br com a mesma validade jurídica.
Também é possível incluir na CIN outros documentos, como CNH, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Cartão Nacional de Saúde (SUS) e números de NIS, PIS e Pasep.
A segunda via poderá ter cobrança, conforme as regras de cada estado, embora pessoas em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de furto, mediante boletim de ocorrência, possam obter isenção.
CNH continua válida e regras para viagens permanecem
A implementação da CIN não altera a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que continua sendo aceita como documento oficial de identificação no Brasil e para condução de veículos.
Em voos domésticos, permanecem válidos para embarque o RG (até 2032), a própria CIN, a CNH e o passaporte válido. Já nas viagens para países do Mercosul, brasileiros podem ingressar utilizando documento de identidade físico.




