Em 2026, o Governo Federal confirmou o pagamento antecipado do 13º salário para milhões de beneficiários do INSS. No entanto, alguns não têm direito a esse benefício extra. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV), independentemente da idade, não recebem o 13º salário do INSS.
Esses benefícios são assistenciais e não contributivos, portanto, não se qualificam para o abono anual, segundo a legislação vigente.
Exclusão do 13º no BPC/LOAS e RMV
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, visa ajudar idosos e pessoas com deficiência em condições de vulnerabilidade. Por ser um benefício assistencial sem vínculo com contribuições previdenciárias, ele não contempla o 13º salário.
A legislação permanece inalterada até o momento, sem que propostas no Congresso tenham se convertido em lei para incluir o abono aos beneficiários do BPC.
Os segurados que contribuem para a Previdência Social, como aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária, têm direito ao 13º salário. O valor é proporcional ao tempo de benefício recebido durante o ano e segue o Decreto nº 12.884 de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, que garante essa antecipação.
Atenção à desinformação
O INSS alerta contra informações falsas sobre supostos pagamentos extras. Para evitar boatos, é crucial buscar informações diretamente em fontes confiáveis, como o aplicativo Meu INSS e a Central 135. Isso garante que os beneficiários estejam cientes das regras efetivas.
O cenário legislativo para o BPC continua sem alterações significativas em 2026, mantendo a exclusão do pagamento do 13º salário aos beneficiários de assistência social.




