O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do governo federal, atende atualmente mais de 19 milhões de famílias em todo o país. No entanto, um aumento na renda familiar, mesmo sem representar uma melhora significativa das condições financeiras, pode levar ao cancelamento do benefício caso ultrapasse os limites previstos pelas regras do programa.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Bolsa Família é destinado às famílias cuja renda mensal seja de até R$ 218 por pessoa, critério utilizado para ingresso no programa. Entretanto, quem consegue melhorar a renda não perde automaticamente o benefício graças à chamada Regra de Proteção.
Criada para incentivar a inserção dos beneficiários no mercado de trabalho, a Regra de Proteção permite que famílias permaneçam no Bolsa Família mesmo após ultrapassarem o limite de entrada no programa.
Pelas regras atualmente em vigor, famílias com renda mensal de até R$ 706 por integrante podem continuar recebendo o benefício por até 12 meses, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo governo. Durante esse período, o pagamento corresponde a 50% do valor originalmente recebido.
Um exemplo é o de uma família composta por cinco pessoas em que dois integrantes passam a receber um salário mínimo cada. Nesse caso, a renda familiar total chega a R$ 3.242. Dividido entre os cinco moradores, o valor corresponde a R$ 648,40 por pessoa, faixa que ainda permite a permanência temporária no programa por meio da Regra de Proteção.
Quando o benefício pode ser cancelado
O cancelamento ocorre quando a renda mensal por integrante ultrapassa o limite previsto para permanência na Regra de Proteção.
Segundo o Ministério, se a renda familiar superar meio salário mínimo por pessoa, atualmente equivalente a R$ 810,50, a família deixa de atender aos requisitos para continuar recebendo o Bolsa Família, o que pode resultar na interrupção dos repasses.
Caso a situação financeira volte a piorar após o cancelamento, a família poderá solicitar o retorno ao programa. As normas permitem a reversão do cancelamento em até 180 dias, desde que os critérios de elegibilidade sejam novamente atendidos.
Para participar do Bolsa Família, é indispensável estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados utilizada pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda.
O cadastramento pode ser realizado nos postos do CadÚnico ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios. No entanto, a inscrição não garante a entrada automática no programa, já que as informações passam por análise antes da concessão do benefício.
Valores pagos pelo programa
O cálculo do Bolsa Família considera diferentes benefícios previstos na legislação.
Cada integrante da família gera um Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142. Além disso, o programa paga um adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos e um Benefício Variável Familiar de R$ 50 destinado a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes entre sete e 18 anos.
Os beneficiários podem movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem, utilizar o cartão do programa para compras na função débito ou realizar saques em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, agências da Caixa e caixas eletrônicos com biometria cadastrada.




