Uma determinação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece a ampliação do uso de registros biométricos para a liberação de proventos assistenciais e previdenciários, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada.
As diretrizes normativas foram publicadas na edição de 22 de junho. O procedimento governamental colhe impressões digitais e fotografia facial para cruzamento em arquivo federal, visando coibir fraudes e depósitos indevidos.
O protocolo exige a validação da identidade por meio de bancos de dados da Carteira de Identidade Nacional, do Tribunal Superior Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação. Essa prática, aplicada ao BPC desde setembro de 2024 e aos empréstimos consignados, passou a vigorar de forma ampla para requerimentos abertos a partir de novembro de 2025. Segurados antigos passarão por transição escalonada, sem risco imediato de suspensão dos pagamentos.
Isenção para maiores de 80 anos
Estão isentos da obrigatoriedade cidadãos com mais de 80 anos, estrangeiros em condição migratória específica, residentes no exterior e segurados com restrição médica de locomoção ou moradores de áreas isoladas.
Pedidos de salário-maternidade, pensão por morte e auxílios por incapacidade também possuem regras flexibilizadas de dispensa temporária segundo a portaria.
Pessoas já com dados biométricos salvos
Indivíduos com dados biométricos salvos em passaportes ou sistemas de trânsito e eleitorais não demandam nova coleta, situação que abrange mais de 150 milhões de brasileiros. A checagem da regularidade está disponível no portal gov.br.
Pelas regras de transição, quem não possui cadastro deverá emitir a nova identidade nacional a partir de janeiro de 2027. Para os cidadãos que já dispõem de biometria em outros documentos oficiais, a obrigatoriedade de apresentação do novo documento começa em janeiro de 2028.




