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Nova lei vai impedir cobrança por água que o consumidor nem usou

Por Pedro Silvini
09/07/2026
Em Geral
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agua e esgoto

Foto: (Reprodução/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e busca impedir que consumidores paguem por um volume de água que não foi efetivamente utilizado.

O texto ainda não está em vigor. Após a aprovação pelos deputados, a matéria será analisada pelo Senado e, se aprovada, seguirá para sanção presidencial antes de se tornar lei.

De autoria do deputado Carlos Jordy, o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Kim Kataguiri.

Segundo o relator, o atual modelo de cobrança por franquia mínima pode penalizar consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas ou famílias menores, além de reduzir o incentivo ao uso consciente da água.

Cobrança passará a considerar apenas o consumo efetivo

Pela proposta aprovada, a estrutura tarifária deverá separar a cobrança em duas partes: uma tarifa fixa destinada a custear despesas permanentes da prestação do serviço e uma tarifa variável, calculada exclusivamente com base no volume de água efetivamente consumido.

O texto elimina a possibilidade de cobrança vinculada a uma franquia mínima de consumo, modelo atualmente permitido pela Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Hoje, diversas concessionárias adotam um sistema em que o consumidor paga por um volume mínimo de água, mesmo quando o consumo registrado no hidrômetro é inferior a esse limite.

Para o relator, essa lógica foi criada para garantir previsibilidade de receita às prestadoras de serviço, mas produz efeitos considerados socialmente injustos e ambientalmente inadequados ao cobrar por um volume presumido e não necessariamente utilizado.

Regras também valem para esgoto e condomínios

O projeto determina que a mesma lógica seja aplicada ao serviço de esgotamento sanitário. Assim, a cobrança também ficará vinculada ao volume de água efetivamente faturado, sem franquia mínima ou mecanismo equivalente.

Nos condomínios residenciais e comerciais com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado.

Já para imóveis abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança referente ao esgotamento sanitário seguirá os parâmetros definidos pela norma de referência da ANA.

Adaptação poderá levar até quatro anos

Caso o projeto seja transformado em lei, os contratos e instrumentos de concessão atualmente em vigor deverão ser adaptados às novas regras em até quatro anos.

Durante esse período, cada entidade reguladora competente deverá aprovar um plano de transição. Enquanto isso não ocorrer, a estrutura tarifária atualmente praticada continuará válida de forma automática.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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