Recentemente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou a regra que garante que passageiros jovens de até 16 anos têm o direito de ter um assento ao lado dos pais ou responsáveis em voos comerciais e sem qualquer custo adicional. A nova resolução, publicada na última quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), mantém essa regra e estabelece que empresas que cobrarem pela marcação dessas poltronas estão sujeitas a multas.
“A medida é um cumprimento provisório de decisão judicial da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e reafirma as regras que já estavam vigentes desde a publicação da Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023”, explica a Anac.
Jovens de até 16 anos têm direito a um assento ao lado de um responsável sem custo adicional
De acordo com comunicado da agência, as empresas devem garantir a alocação dos passageiros de até 16 anos nesses casos, seja no momento da compra da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva. Ou seja, mesmo passageiros dessa idade que não contrataram o serviço de marcação antecipada ainda têm direito a um assento para viajar ao lado de pelo menos um responsável.
Para os passageiros que optarem pelo serviço de marcação antecipada, vale pontuar que as empresas ainda podem cobrar por esse serviço adicional, com a diferença sendo, que nesses casos, os passageiros podem realmente escolher seus assentos antecipadamente. “Caso não haja contratação do serviço de marcação antecipada de assentos, a empresa aérea poderá designar os lugares conforme critérios próprios, desde que garanta que o menor e seu responsável viajarão lado a lado”, explica o comunicado.




