Ótima notícia para os aposentados que já estão com a cabeça quente por causa do Imposto de Renda. A legislação brasileira estabelece que, a partir dos 65 anos, idosos aposentados ou pensionistas do INSS – o Instituto Nacional do Seguro Social – e de regimes próprios de previdência de estados e municípios têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda.
Segundo a Folha de São Paulo, esse desconto começa a ser contado no mês em o contribuinte faz aniversário é só é válido para os valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Na declaração de 2025 – em relação ao ano de 2024 – a isenção extra está disponível para aposentados e pensionistas que ganharam até R$ 27.692,31. “Isso significa dizer que só quem ganhou rendimento acima de dois salários mínimos em 2024, somado a R$ 2.130,18 no mês esteve isento do IR”, explica a Folha.
“Se eu estou isento, eu ainda preciso entregar a declaração do Imposto de Renda?”
Segundo o SPC Brasil, estar isento do Imposto de Renda significa que você não é obrigado a fazer a declaração anual para a Receita Federal. Porém, algumas circunstâncias específicas exigem que você faça a declaração, mesmo que esteja isento de cobrança. Confira alguns exemplos, de acordo com o SPC:
- Aposentados com doença grave: se seus rendimentos isentos ultrapassarem o valor de R$ 200 mil ao ano ou caso se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade — como a posse de bens acima de um determinado valor ou a realização de operações na bolsa de valores;
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção: quem recebeu rendimentos tributáveis em valor superior ao limite de isenção (R$ 33.704,00 para o ano de 2025);
- Outras situações de obrigatoriedade:
- posse de bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil;
- recebimento de renda de atividade rural acima de um limite específico;
- tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano e assim permaneceu até 31 de dezembro.