Em 2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduz alterações nas regras para aposentadoria que afetam trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), englobando empregados da iniciativa privada e autônomos.
As mudanças ocorrem em todo o Brasil como parte da transição iniciada pela reforma da Previdência de 2019, destinada a adequar o sistema previdenciário ao envelhecimento da população e equilibrar as contas públicas.
As novas diretrizes estabelecem, para as mulheres, uma idade mínima de 59 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição. Para os homens, as exigências são de 64 anos e seis meses de idade mínima, juntamente com 35 anos de contribuição.
Em 2026, haverá também uma atualização na regra dos pontos: as mulheres devem atingir 93 pontos, enquanto os homens precisam alcançar 103, calculados pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Regras de transição
Os segurados têm opções de aposentadoria por regras de transição. Na modalidade de pedágio de 50%, o trabalhador precisa completar a metade do tempo que faltava para aposentar em novembro de 2019, além do tempo restante necessário.
Já o pedágio de 100% exige o dobro do tempo faltante desde a mesma data, com idades mínimas específicas: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Impacto econômico
Em termos financeiros, o valor das aposentadorias é calculado com base no histórico de contribuições. O piso de benefícios seguirá o salário mínimo, que para 2026 foi fixado em R$ 1.621,00, conforme portaria do governo federal.
Essas mudanças visam garantir a sustentabilidade da previdência social no Brasil, alinhando-se às necessidades de uma população em envelhecimento.








