Na última segunda-feira (13), trabalhadores da Bradesco Financiamento foram demitidos por justa causa por causa do uso indevido do vale-transporte. Diante dessa situação, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região fez um alerta para a categoria sobre a utilização correta desse benefício. De acordo com a legislação trabalhista, o vale-transporte deve ser usado exclusivamente para deslocamento entre a sua residência e o seu local de trabalho.
O Sindicato alerta que é fundamental que bancários e bancárias mantenham seus dados cadastrais, principalmente endereço, atualizados e utilizem seu vale-transporte apenas para essa finalidade prevista em lei. O uso inadequado do vale ou a prestação de informações falsas podem resultar em medidas disciplinares por parte da empresa, incluindo a demissão por justa causa.
Um exemplo: imagine que você mora em uma cidade diferente do seu trabalho e a empresa paga o vale-transporte correspondente ao custo para se deslocar entre essas cidades. Mas aí você se muda para a mesma cidade em que trabalha… mas não informa essa mudança de endereço à empresa, que continua pagando o vale-transporte intermunicipal, enquanto você provavelmente precisa de bem menos atualmente.
“O Sindicato prestará acolhimento aos bancários envolvidos, que serão ouvidos pela entidade e terão à disposição todo o suporte jurídico para a análise individual de cada caso e a adoção das medidas cabíveis”, explica Márcio Rodrigues, bancário do Bradesco e dirigente sindical.
O que diz a lei sobre o vale-transporte?
Como já mencionamos no começo, um dos pontos da legislação é que esse benefício deve ser concedido para custear despesas com transporte coletivo no trajeto de ida e volta do trabalho. Outro ponto, como já mencionamos, é que o trabalhador deve fornecer informações verdadeiras sobre seu endereço e seus deslocamentos.








