O ano de 2016 marcou uma mudança significativa na forma como o consumo de água em edificações residenciais passou a ser tratado no Brasil. A Lei 13.312, sancionada pela Presidência da República em 12 de julho daquele ano, estabeleceu a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros individuais em novos edifícios, permitindo que cada apartamento tivesse seu próprio medidor de consumo.
A norma, que entraria em vigor cinco anos após sua publicação, alterou a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e acrescentou ao artigo 29 a exigência da cobrança individualizada da água.
O projeto de lei que deu origem à norma, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares, foi apresentado inicialmente em 2011 e aprovado no Senado em fevereiro de 2013 de forma terminativa na Comissão de Meio Ambiente.
Na justificativa, o autor argumentava que o modelo de rateio do serviço era injusto para moradores com baixo consumo, que acabavam pagando o mesmo valor que os grandes consumidores.
Além disso, ele apresentou dados de estudos especializados que indicavam que a medição individual, adotada em países como a França, poderia gerar reduções de consumo da ordem de 25%. O senador ressaltou que o Brasil, apesar de possuir a maior reserva de água doce do mundo, era um grande desperdiçador de água potável.
Obrigatoriedade para edifícios novos
O texto original do projeto previa a obrigatoriedade para edifícios novos e já existentes, mas o relator na Comissão de Meio Ambiente apresentou substitutivo para restringir a medida apenas a novos condomínios. Ele argumentou que a adaptação de prédios antigos exigiria reformas caras e complexas, como a instalação de colunas específicas com hidrômetros individualizados.
Outra emenda, apresentada pelo relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, ampliou o prazo para adequação de dois para cinco anos, dando mais tempo para o setor da construção civil se preparar para a nova exigência.








