Encontrar placas informando limite de unidades por cliente durante promoções ou em momentos de maior procura por determinados produtos é uma prática permitida pela legislação brasileira, desde que sejam respeitadas as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A limitação na quantidade de itens vendidos pode ser adotada pelos supermercados quando houver uma justificativa plausível, como risco de desabastecimento, ofertas promocionais ou a necessidade de garantir que mais consumidores tenham acesso aos produtos.
Especialistas ressaltam, no entanto, que a restrição não pode ser aplicada de forma arbitrária. O consumidor deve ser informado previamente sobre a existência do limite antes de realizar a compra.
A regra geral do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta anunciada deve ser cumprida pelo fornecedor. O artigo 30 do CDC determina que informações ou publicidades suficientemente precisas passam a integrar a oferta e obrigam o estabelecimento a respeitá-las.
Ao mesmo tempo, o artigo 39 do próprio código prevê que a limitação quantitativa pode ocorrer quando houver justa causa. Entre as situações mais comuns estão promoções com grande procura, preservação do estoque, risco de falta de produtos e medidas para impedir que poucos consumidores adquiram toda a mercadoria disponível.
Nesses casos, o supermercado pode estabelecer, por exemplo, limite de unidades por CPF ou por compra, desde que essa condição esteja claramente informada ao público.
Justiça reconheceu validade da prática
O entendimento também já foi confirmado pela Justiça.
Em uma decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, um supermercado conseguiu anular uma multa aplicada pelo Procon-SP após limitar a venda de caixas de leite durante uma promoção a 36 unidades por CPF.
Os desembargadores entenderam que a restrição possuía justificativa legítima, já que buscava ampliar o número de consumidores beneficiados pela oferta e evitar compras destinadas à revenda, sem impedir o consumo individual ou familiar.
Segundo o relator do processo, a limitação encontrava respaldo no próprio artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que admite esse tipo de medida quando há motivo justificável.
Transparência é obrigatória
Embora a limitação seja permitida, especialistas destacam que o princípio da transparência deve ser respeitado.
Isso significa que as regras precisam estar expostas de forma visível junto ao produto, em cartazes, etiquetas ou materiais promocionais, antes que o consumidor decida realizar a compra.
Caso a restrição seja aplicada apenas no momento do pagamento ou sem qualquer aviso prévio, a prática pode ser considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.
Além disso, o fornecedor não pode utilizar esse mecanismo sem justificativa concreta ou apenas para restringir vendas de maneira indiscriminada.
Casos de desabastecimento já motivaram restrições
Um dos exemplos mais conhecidos ocorreu durante a greve dos caminhoneiros, em 2018. Na época, diversas redes de supermercados adotaram limites temporários para evitar o esgotamento dos estoques.

Em uma unidade do Carrefour, em Brasília, um aviso informava que cada cliente poderia adquirir, no máximo, cinco unidades de cada produto. A empresa explicou que a medida era preventiva e tinha como objetivo garantir que mais consumidores conseguissem aproveitar as ofertas durante o período de incerteza no abastecimento.








